A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, que é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que conta com os itens obrigatórios que os planos de saúde no Brasil devem oferecer.
Esta lista e válida somente para os planos contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999, os considerados planos novos, e para os planos contratados antes desta data, porém que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Foi publicada na última terça-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a Resolução Normativa que atualiza a lista de procedimentos e eventos em saúde que devem constar cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde oferecidos no Brasil.
São mais de 60 novos procedimentos que entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Vale ressaltar que essa nova medida é somente válida para os planos de saúde de cunho privado que foram contratados a partir do dia 2 de janeiro do ano de 1999.
Entre os mais de 60 procedimentos obrigatórios adotados pela ANS, 41 são de cirurgias por vídeo, tais como as utilizadas em cirurgias de redução de estômago, pois segundo a própria ANS estes procedimentos são menos invasivos do que as operações comumente realizadas atualmente.
Outras novidades que podemos encontrar dentre os procedimentos aprovados pela agência são os de ressonância magnética para portadores de câncer, tratamento ocular por intermédio de injeções e a utilização de medicamentos especiais nos casos de artrite reumatoide.
A Revisão
Para a realização da revisão da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde a ANS contou com representantes da Câmara de Saúde Suplementar, cujo qual conta com pessoal altamente especializado e membros de órgãos de defesa ao consumidor, representantes de operadoras de serviços, de conselhos profissionais da área, entre outros.
Confira a lista com as coberturas obrigatórias adotadas pela ANS clicando aqui.