Como fazer reclamação na ANS – Quem nunca passou por problemas de saúde e foi prejudicado pelo convênio, não sabe o quanto é frustrante e mesmo terrível que isso aconteça. Sabemos por sua vez que temos direitos adquiridos através da contratação destes tipos de serviços porém na maior parte das vezes não sabemos como os recorrer, e é por isso que a seguir daremos algumas dicas de como se realizar uma reclamação junto da ANS através da internet.
Como fazer reclamação na ANS
Como fazer reclamação na ANS
A ANS calcula o Índice de Reclamações do setor de Saúde Suplementar, com um objetivo principal de ajudar aos clientes a avaliarem a sua atuação das operadoras juntamente com os planos de saúde, mensalmente a ANS publica o grande Índice de reclamações pela internet.
E através deste índice é possível se comparar a atuação das diversas operadoras o que facilita e muito a decisão sobre a compra de produtos de saúde, por exemplo, ou mesmo uma permanência com determinada operadora. Para isso é realizado um cálculo do Índice de Reclamações por Operadora é utilizado o total de reclamações e de beneficiários dessa operadora no mês.
Dicas importantes para realizar a Reclamação
1 – Assim que se detectar qualquer tipo de problema, basta se informar sobre os direitos e não se deixe intimidar pelas operadoras mesmo que a empresa lhe convença que está tudo certo. Se você estiver em dúvida procure seus direitos.
2 – Com o contrato de prestação de serviço em mãos, o que foi assinado no momento de adesão ao plano procure buscar uma entidade de defesa ao consumidor como por exemplo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
3 – Se ocorrerem ainda assim irregularidades ou desrespeitos as regras que estiverem vigentes procure reunir provas necessárias e fique munido de trechos da lei que protege o usuário tentando ainda negociar com a prestadora.
4 – Se acaso não tiver conversa, peça intermediação ao Procon e denuncia o ocorrido á ANS, onde é possível fazer pelo próprio site da instituição, para que o órgão fiscalize de forma mais severa a atuação da operadora.